Prefeitura não pode contratar por processo seletivo

O Sindicato dos Servidores Municipais entrou com uma ação contra o Município na realização de novos contratos temporários, processos seletivos e terceirizações, senão os previstos constitucionalmente.
Conforme a documentação analisada pelo Ministério Público, o pedido foi acatado pelo Juiz de Direito da Comarca de Bebedouro, João Carlos Saud Abdala Filho. Sendo que novas contratações temporárias, realizações de novos processos seletivos e novas terceirizações pode resultar para o Município em multa de R$ 20.000,00 para cada contratação indevida ou processo seletivo indevido. A nossa reportagem entrou em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura, e não teve retorno.
O Presidente do Sindicato, Lourival Basílio enfatizou que a realização de Concurso Público proporciona segurança e estabilidade familiar e profissional para os servidores. E que o atraso do pagamento do repasse patronal da Prefeitura junto ao Sasemb, pode deixar o caixa da autarquia em colapso, e consequentemente, a falta de dinheiro para pagar os servidores aposentados. Leia mais na Folha da Cidade

 

 

 

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